sexta-feira, 22 de maio de 2009

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento é essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental, conceito amplo que abrange aspectos que vão desde questões de saúde pública até, por exemplo, a preservação da biodiversidade, com o desenvolvimento econômico. Neste início de século, são cada vez mais importantes o debate e a busca por um desenvolvimento que coexista harmoniosamente com o meio ambiente - um desenvolvimento sustentável, que baseia-se em três princípios básicos: eficiência econômica, eqüidade social e qualidade ambiental. Portanto, o Licenciamento atua numa perspectiva que pode contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras.

Existe uma preocupação crescente em conciliar um desenvolvimento adequado com questões relacionadas à saúde pública, de tal forma a promover condições ambientais básicas que não agridam a comunidade e o local onde os empreendimentos serão instalados. Assim, os esforços feitos para promover a melhoria dos níveis de poluição, seja em termos do ar, água, solo, ruído, etc. tornam-se fundamentais. Os empreendedores, cada vez mais, devem ter consciência das necessidades locais e responder às suas prioridades e preocupações. (ver Relatório do Banco Mundial).

A preocupação com a saúde pública deve ser de todos, e tem de evoluir no sentido de lidar com novos desafios e com circunstâncias que mudam rapidamente. Para tanto é necessário que os empreendedores estejam a par das novidades tecnológicas envolvidas em seus empreendimentos, que visam a prevenção da poluição, e que não necessariamente envolvem custos elevados.

Assim, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados. A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81 estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento é um desses mecanismos; ele promove a
interface entre o empreendedor, cuja atividade pode vir a interferir na estrutura do meio ambiente, e o Estado, que garante a conformidade com os objetivos dispostos na política estabelecida.


No licenciamento ambiental são avaliados os impactos causados pelo empreendimento, tais como seu potencial ou capacidade de gerar efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissão atmosférica, ruído e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

Os empreendimentos de grande magnitude e conseqüente impacto ambiental têm seu licenciamento complementado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, conforme disposto na Resolução Conama nº 001 de 1986, e na Lei Estadual n° 1.356/88 e DZ-0041-R-13 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima.

O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP é constituído por três tipos as licenças ambientais:

  • Licença Prévia - LP
  • Licença de Instalação - LI
  • Licença de Operação - LO

A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento que autoriza a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, e que estabelece os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.

A LI autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.

A LO, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições especificadas.

É obrigatória a renovação dos três tipos de licença, descritos acima, tanto nos casos de expiração de sua validade, quanto nos de qualquer alteração das condições da concessão inicial, e sempre que houver modificação do projeto.

O não cumprimento da legislação de Licenciamento Ambiental está sujeito à Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, prevê a aplicação de penalidade para ações tais como:

"Instalar atividade ou testar qualquer equipamento em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de instalação" (Art. 84).

"Operar atividade licenciada em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de operação" (Art.87).

Fonte: www.feema.rj.gov.br

www.cetesb.sp.gov.br

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